Nome incomum não justifica alteração de registro

Nome incomum não justifica alteração de registro

A 8ª Câmara Cível do TJRS negou, unanimamente, pedido de homem para alteração do primeiro nome. A sentença confirma a decisão de 1º Grau, da Comarca de Santo Antônio das Missões.

Caso

Registrado como Cipriano, ele alegou que desde criança sofre com constrangimentos. Contou que seu deveria chamar-se Cristiano, mas houve um erro de digitação no cartório. Em 1ª instância, o Juiz Márcio Roberto Müller julgou improcedente a ação. Não satisfeito, o autor apelou ao Tribunal de Justiça.

Apelação

Ele sustentou que todos os amigos lhe chamam de Cristiano e destacou que a Psicóloga com quem se trata emitiu laudo em que descreve os problemas que enfrenta. Salientou que até mesmo uma Conselheira Tutelar que o acompanhou na adolescência firmou declaração no sentido de que a alteração de nome lhe seria benéfica.

Mas segundo o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o nome em questão, mesmo que não seja comum, não chega a ser por si só constrangedor. Já em relação ao suposto erro no cartório, o magistrado avaliou que se realmente fosse o caso, os pais poderiam ter postulado a retificação do registro quando perceberam o erro, mas não o fizeram.

Esclareceu não ter sido evidenciada nenhuma situação em que tenha sido exposto ao ridículo ou a efetivo constrangimento em decorrência do nome.

Não há dúvidas acerca das dificuldades emocionais e dos problemas psicológicos enfrentados pelo apelante, mas nenhuma delas está ligada diretamente à insatisfação com o seu prenome, inclusive porque o abandono dos pais e passagem por casa de menores já são acontecimentos suficientemente dolorosos para justificar os problemas descritos.

Participaram também do julgamento, o Desembargador Alzir Felippe Schmitz e o Juiz-Convocado a Tribunal de Justiça Roberto Carvalho Fraga, que seguiram as conclusões do relator.

 

Proc. 70046926747

Fonte: TJRS

Publicado em 16/02/2012

Extraído de Recivil

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